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	<title>Blog Sandro Araújo &#187; STF</title>
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	<description>Economia, Política, Opinião, Variedades…</description>
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		<title>Ministério da Justiça confirma saída da ministra Ellen Gracie</title>
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		<pubDate>Wed, 03 Aug 2011 10:25:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Sandro Araújo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
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		<description><![CDATA[Pela primeira vez, a aposentadoria da ministra Ellen Gracie, tratada como assunto de bastidores por instituições, ministros e veículos de comunicação, foi confirmada oficialmente. De acordo com a assessoria de imprensa do Ministério da Justiça, o processo de aposentadoria foi assinado anteontem (1º) à noite pelo ministro José Eduardo Cardozo e segue agora para o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>Pela primeira vez, a aposentadoria da ministra Ellen Gracie, tratada como assunto de bastidores por instituições, ministros e veículos de comunicação, foi confirmada oficialmente. De acordo com a assessoria de imprensa do Ministério da Justiça, o processo de aposentadoria foi assinado anteontem (1º) à noite pelo ministro José Eduardo Cardozo e segue agora para o Palácio do Planalto.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><em>Por Gilberto Costa e Débora Zampier &#8211; Agência Brasil</em></p>
<p style="text-align: justify;">A aposentadoria só será efetivada com publicação de decreto presidencial no Diário Oficial da União. A confirmação da saída da ministra ocorre exatamente um ano após a publicação da aposentadoria do ministro Eros Grau, último a deixar a Corte. Assim como Ellen Gracie, o ministro negou até o último momento que deixaria o Tribunal.</p>
<p style="text-align: justify;">Procurada por jornalistas anteontem (1º), durante o intervalo da primeira sessão do <acronym title='Supremo Tribunal Federal'>STF</acronym> após o recesso de julho, Ellen Gracie se esquivou das perguntas. O presidente da Corte, Cezar Peluso, também não quis comentar o assunto. No entanto, a pauta carregada de processos sob responsabilidade da ministra nesta semana sinalizavam que a saída estaria próxima.</p>
<p style="text-align: justify;">Mesmo sem a confirmação oficial, as especulações para a substituição de Ellen Gracie correram o país. Ontem, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou nota pública em que pede um representante da magistratura federal para ocupar o lugar da ministra. Ellen Gracie, no entanto, não é magistrada de carreira, ou seja, não prestou concurso público para ser juíza. Membro do Ministério Público, ela chegou a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região pela reserva de vaga do quinto constitucional.</p>
<p style="text-align: justify;">Na relação de possíveis nomes para substituir a ministra, a maioria é mulher: a juíza Sylvia Steiner, do Tribunal Penal Internacional de Haia; a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (<acronym title='Superior Tribunal de Justiça'>STJ</acronym>); a ministra Maria Elizabeth Rocha, do Superior Tribunal Militar (STM); a procuradora Flávia Piovesan e a desembargadora federal Neuza Maria Alves da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O único homem cotado para o cargo, até agora, é o ministro Teori Zavascki, do <acronym title='Superior Tribunal de Justiça'>STJ</acronym>.</p>
<p style="text-align: justify;">Ellen Gracie Northfleet chegou ao <acronym title='Supremo Tribunal Federal'>STF</acronym> em dezembro de 2000, nomeada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. Foi a primeira ministra do Tribunal e também a primeira a assumir a presidência da Corte, em abril de 2006. A ministra ainda tinha sete anos até a chegada da aposentadoria compulsória, em 2018. A expectativa é que ela saia do <acronym title='Supremo Tribunal Federal'>STF</acronym> para ocupar vaga em um órgão internacional.</p>
<p style="text-align: justify;">A tendência internacionalista foi uma das marcas de sua passagem pelo <acronym title='Supremo Tribunal Federal'>STF</acronym>. A participação da ministra em seminários e eventos em outros países foi constante. Em 2008, ela fez campanha aberta para ocupar um posto na Organização Mundial do Comércio (OMC), mas perdeu a vaga para o mexicano Ricardo Ramirez. À época, ela creditou a derrota à conjuntura geopolítica e à divergências com países vizinhos.</p>
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		<title>Supremo decide que serviços notariais devem ser criados por lei</title>
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		<pubDate>Thu, 30 Jun 2011 16:42:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Sandro Araújo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Variedades]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>

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		<description><![CDATA[Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29) que serviços notariais e de registro devem ser criados ou reestruturados por meio de lei formal de iniciativa do Poder Judiciário. Do STF A decisão foi tomada no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4140, formulada pela Associação [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (<acronym title='Supremo Tribunal Federal'>STF</acronym>) decidiu hoje (29) que serviços notariais e de registro devem ser criados ou reestruturados por meio de lei formal de iniciativa do Poder Judiciário. </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><em>Do STF</em></p>
<p style="text-align: justify;">A decisão foi tomada no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4140, formulada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) contra atos normativos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que tratam da reorganização de serviços e da realização de concursos para cartórios.</p>
<p style="text-align: justify;">Em seu voto, a ministra relatora Ellen Gracie declarou a inconstitucionalidade formal da íntegra da Resolução nº 2, do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Goiás do TJ, por considerar que a criação de serventias extrajudiciais é matéria de organização judiciária, cuja iniciativa legislativa deve partir do Tribunal de Justiça. Com o objetivo de manter a validade de todos os atos cartorários praticados pelas serventias goianas, durante a vigência do ato normativo, a ministra determinou a aplicação de efeitos ex nunc (daqui pra frente) à decisão. Ela ressaltou, ainda, que esse entendimento terá &#8220;eficácia plena a partir de 30 dias, contados da publicação desta decisão no Diário de Justiça&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-1967"></span>A ministra declarou a constitucionalidade, ainda, da Resolução nº 4/2008, que regulamenta a realização de concurso público para o ingresso e a remoção no serviço notarial e de registro do estado. A ministra  ressaltou que o reconhecimento da inconstitucionalidade da Resolução 2 “em nada interferirá na validade e, por conseguinte, no prosseguimento das etapas finais do concurso unificado para ingresso e remoção”.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao acompanhar a relatora, a ministra Cármen Lúcia reafirmou que, “por resolução, não se pode criar, recriar, desmembrar, transformar as serventias que dependem de lei formal, com as suas atribuições específicas”.</p>
<p style="text-align: justify;">O ministro Celso de Mello afirmou que a própria relevância das funções notariais e registrais justifica a conclusão no sentido de que “a matéria referente à ordenação das serventias extrajudiciais, por parte do Poder Público, passa ao largo da temática do serviços auxiliares dos tribunais e dos juízos a estes vinculados, incluindo-se, por completo, ao plano da organização judiciária, para cuja regulação a própria Constituição impõe e exige a formulação de diploma legislativo”, afirmou o decano.</p>
<p style="text-align: justify;">O ministro Cezar Peluso, presidente da Corte, ponderou que o fato de não haver cargo não descaracteriza a existência de função. O ministro ressaltou em seu voto que, se os serviços notariais e serventias estão inseridos dentro da organização judiciária, eles devem ser submetidos ao controle de administração dos tribunais. “Qualquer modificação ou extinção destes órgãos trata-se de criação, modificação ou extinção de órgãos que estão integrados na organização e na divisão judiciárias, daí, por via de consequência, só por lei formal”.</p>
<p style="text-align: justify;">ADI 4453</p>
<p style="text-align: justify;">Também por votação unânime, o Plenário do <acronym title='Supremo Tribunal Federal'>STF</acronym> deferiu cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4453, proposta pela Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). A entidade questiona dispositivos da Resolução nº 291/2010, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), que trata de serventias extrajudiciais no estado.</p>
<p style="text-align: justify;">A norma pernambucana prevê formas de criação, extinção, desmembramento, desdobramento, alteração de atribuições, anexação ou acumulação, desanexação ou desacumulação de serventias extrajudiciais no estado. Determina, ainda, que as serventias criadas devem iniciar de imediato suas atividades e que os titulares das serventias notariais que sofreram alterações optem por uma delas, no prazo de 30 dias.</p>
<p style="text-align: justify;">“Os dispositivos, e não são todos os dispositivos arguidos como inconstitucionais, tratam rigorosamente da matéria, mas numa maior extensão”, disse a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, ao se referir a ADI 4140. Ela lembrou o conteúdo da resolução e afirmou que a causa de pedir é a inconstitucionalidade formal da norma.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, a relatora votou no sentido de deferir a cautelar para suspender a Resolução nº 291/2010. A ministra anotou que não foi posto em causa um concurso que está em andamento para serventias vagas e que, “desde que não diga respeito a nada dessa resolução, continuará, como nós acabamos de decidir”.</p>
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		<title>Ministro Gilmar Mendes mantém prisão de Cesare Battisti</title>
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		<pubDate>Mon, 16 May 2011 23:21:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Sandro Araújo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Variedades]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>

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		<description><![CDATA[Da Asessoria de Imprensa do STF O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (16) o pedido de soltura apresentado pela defesa do ex-ativista italiano Cesare Battisti na última sexta-feira (13). O relator considerou que não há nenhum &#8220;elemento novo&#8221; que justifique a medida, como alegou a defesa em relação ao parecer [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><em>Da Asessoria de Imprensa do <a title="Ministro Gilmar Mendes mantém prisão de Cesare Battisti" href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=179691" target="_blank">STF</a></em></p>
<p style="text-align: justify;">O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (<acronym title='Supremo Tribunal Federal'>STF</acronym>), negou hoje (16) o pedido de soltura apresentado pela defesa do ex-ativista italiano Cesare Battisti na última sexta-feira (13). O relator considerou que não há nenhum &#8220;elemento novo&#8221; que justifique a medida, como alegou a defesa em relação ao parecer do procurador-geral da República na Reclamação (RLC) 11243, no qual Roberto Gurgel afirma que “não parece ser possível ao <acronym title='Supremo Tribunal Federal'>STF</acronym>” decidir se o então presidente da República descumpriu tratado específico firmado entre o Brasil e a Itália ou se praticou algum ilícito internacional ao não extraditar Battisti. Na decisão, o ministro Gilmar Mendes afirma que o pedido é uma reiteração daquele apresentado em janeiro deste ano, e negado pelo presidente do <acronym title='Supremo Tribunal Federal'>STF</acronym>, ministro Cezar Peluso.</p>
<p style="text-align: justify;">“A presente reiteração do pedido de relaxamento da prisão está fundada no ‘elemento novo’ que, segundo os patronos do extraditando, é constituído pelo parecer do procurador-geral da República nos autos da RCL 11243. Porém, é evidente que o parecer jurídico emitido pelo procurador-geral da República, de caráter opinativo, não constitui ‘elemento novo’ apto a alterar o estado dos fatos que serviu de base para a referida decisão do presidente desta Corte, ministro Cezar Peluso, não se prestando, em consequência, a juízo de reconsideração do que restou anteriormente decidido. E é óbvio que o Tribunal não se vincula ao parecer do procurador-geral da República”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.</p>
<p style="text-align: justify;">O relator da Extradição (Ext 1085) ressaltou ainda que a decisão do Tribunal foi “diametralmente oposta” ao parecer do procurador-geral da República, que opinava pela declaração do prejuízo da extradição com base no ato do ministro da Justiça que concedia o refúgio ao extraditando. “Permanecem, portanto, íntegros os fundamentos da decisão exarada pela Presidência desta Corte negando os pedidos de liberdade formulados pelo extraditando. Ressalte-se, por fim, que, no caso, não há qualquer excesso de prazo imputável ao Tribunal. O processo e os incidentes a ele relacionados têm tramitado de forma regular nesta Corte”, ressaltou Gilmar Mendes.</p>
<p style="text-align: justify;">Em sua decisão, o ministro informa que o exame da controvérsia suscitada no processo de extradição do italiano Cesare Battisti “está concluído e em breve será apreciado pelo Plenário da Corte”, tendo em vista que já há parecer da PGR na Reclamação 11243.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/GM1085.pdf" target="_blank">Leia a íntegra da decisão</a></p>
<p><a class="a2a_dd a2a_target addtoany_share_save" href="http://www.addtoany.com/share_save#url=http%3A%2F%2Fwww.araujosam.net%2F2011%2F05%2Fministro-gilmar-mendes-mantem-prisao-de-cesare-battisti%2F&amp;title=Ministro%20Gilmar%20Mendes%20mant%C3%A9m%20pris%C3%A3o%20de%20Cesare%20Battisti" id="wpa2a_6"><img src="http://www.araujosam.net/wp-content/plugins/add-to-any/share_save_171_16.png" width="171" height="16" alt="Share"/></a></p>]]></content:encoded>
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		<title>STF aceita denúncia contra Azeredo</title>
		<link>http://www.araujosam.net/2009/12/stf-aceita-denuncia-contra-azeredo/</link>
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		<pubDate>Thu, 03 Dec 2009 21:48:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Sandro Araújo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[PSDB]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
		<category><![CDATA[Valerioduto Mineiro]]></category>

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		<description><![CDATA[Do portal do STF: O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, na tarde desta quinta-feira (4), a denúncia contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG), pela suposta prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, durante a campanha de reeleição de Azeredo ao governo de Minas Gerais, em 1998. A decisão foi tomada no [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Do portal do <a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=117339" target="_blank">STF</a>:</p>
<p style="text-align: justify;">
<div class="wp-caption alignnone" style="width: 568px"><img title="Plenário STF" src="http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/bancoImagemSco/bancoImagemSco_IA_117269.jpg" alt="Plenário STF" width="558" height="128" /><p class="wp-caption-text">Plenário <acronym title='Supremo Tribunal Federal'>STF</acronym></p></div>
<p style="text-align: justify;">O Plenário do Supremo Tribunal Federal (<acronym title='Supremo Tribunal Federal'>STF</acronym>) recebeu, na tarde desta quinta-feira (4), a denúncia contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG), pela suposta prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, durante a campanha de reeleição de Azeredo ao governo de Minas Gerais, em 1998. A decisão foi tomada no julgamento do Inquérito (INQ) 2280.</p>
<p style="text-align: justify;">Foram cinco votos pelo acolhimento do pedido da Procuradoria Geral da República – Joaquim Barbosa (relator), Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Marco Aurélio. Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli, Eros Grau e Gilmar Mendes, que divergiram do relator, votando pela rejeição total da denúncia.</p>
<p style="text-align: justify;">Não participaram do julgamento as ministras Cármen Lúcia (impedida) e Ellen Gracie, e o ministro Celso de Mello.</p>
<p><a class="a2a_dd a2a_target addtoany_share_save" href="http://www.addtoany.com/share_save#url=http%3A%2F%2Fwww.araujosam.net%2F2009%2F12%2Fstf-aceita-denuncia-contra-azeredo%2F&amp;title=STF%20aceita%20den%C3%BAncia%20contra%20Azeredo" id="wpa2a_8"><img src="http://www.araujosam.net/wp-content/plugins/add-to-any/share_save_171_16.png" width="171" height="16" alt="Share"/></a></p>]]></content:encoded>
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