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Ministério da Justiça confirma saída da ministra Ellen Gracie

Pela primeira vez, a aposentadoria da ministra Ellen Gracie, tratada como assunto de bastidores por instituições, ministros e veículos de comunicação, foi confirmada oficialmente. De acordo com a assessoria de imprensa do Ministério da Justiça, o processo de aposentadoria foi assinado anteontem (1º) à noite pelo ministro José Eduardo Cardozo e segue agora para o Palácio do Planalto.

Por Gilberto Costa e Débora Zampier – Agência Brasil

A aposentadoria só será efetivada com publicação de decreto presidencial no Diário Oficial da União. A confirmação da saída da ministra ocorre exatamente um ano após a publicação da aposentadoria do ministro Eros Grau, último a deixar a Corte. Assim como Ellen Gracie, o ministro negou até o último momento que deixaria o Tribunal.

Procurada por jornalistas anteontem (1º), durante o intervalo da primeira sessão do STF após o recesso de julho, Ellen Gracie se esquivou das perguntas. O presidente da Corte, Cezar Peluso, também não quis comentar o assunto. No entanto, a pauta carregada de processos sob responsabilidade da ministra nesta semana sinalizavam que a saída estaria próxima.

Mesmo sem a confirmação oficial, as especulações para a substituição de Ellen Gracie correram o país. Ontem, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou nota pública em que pede um representante da magistratura federal para ocupar o lugar da ministra. Ellen Gracie, no entanto, não é magistrada de carreira, ou seja, não prestou concurso público para ser juíza. Membro do Ministério Público, ela chegou a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região pela reserva de vaga do quinto constitucional.

Na relação de possíveis nomes para substituir a ministra, a maioria é mulher: a juíza Sylvia Steiner, do Tribunal Penal Internacional de Haia; a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ); a ministra Maria Elizabeth Rocha, do Superior Tribunal Militar (STM); a procuradora Flávia Piovesan e a desembargadora federal Neuza Maria Alves da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O único homem cotado para o cargo, até agora, é o ministro Teori Zavascki, do STJ.

Ellen Gracie Northfleet chegou ao STF em dezembro de 2000, nomeada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. Foi a primeira ministra do Tribunal e também a primeira a assumir a presidência da Corte, em abril de 2006. A ministra ainda tinha sete anos até a chegada da aposentadoria compulsória, em 2018. A expectativa é que ela saia do STF para ocupar vaga em um órgão internacional.

A tendência internacionalista foi uma das marcas de sua passagem pelo STF. A participação da ministra em seminários e eventos em outros países foi constante. Em 2008, ela fez campanha aberta para ocupar um posto na Organização Mundial do Comércio (OMC), mas perdeu a vaga para o mexicano Ricardo Ramirez. À época, ela creditou a derrota à conjuntura geopolítica e à divergências com países vizinhos.

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Supremo decide que serviços notariais devem ser criados por lei

Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29) que serviços notariais e de registro devem ser criados ou reestruturados por meio de lei formal de iniciativa do Poder Judiciário.

Do STF

A decisão foi tomada no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4140, formulada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) contra atos normativos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que tratam da reorganização de serviços e da realização de concursos para cartórios.

Em seu voto, a ministra relatora Ellen Gracie declarou a inconstitucionalidade formal da íntegra da Resolução nº 2, do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Goiás do TJ, por considerar que a criação de serventias extrajudiciais é matéria de organização judiciária, cuja iniciativa legislativa deve partir do Tribunal de Justiça. Com o objetivo de manter a validade de todos os atos cartorários praticados pelas serventias goianas, durante a vigência do ato normativo, a ministra determinou a aplicação de efeitos ex nunc (daqui pra frente) à decisão. Ela ressaltou, ainda, que esse entendimento terá “eficácia plena a partir de 30 dias, contados da publicação desta decisão no Diário de Justiça”.

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Ministro Gilmar Mendes mantém prisão de Cesare Battisti

Da Asessoria de Imprensa do STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (16) o pedido de soltura apresentado pela defesa do ex-ativista italiano Cesare Battisti na última sexta-feira (13). O relator considerou que não há nenhum “elemento novo” que justifique a medida, como alegou a defesa em relação ao parecer do procurador-geral da República na Reclamação (RLC) 11243, no qual Roberto Gurgel afirma que “não parece ser possível ao STF” decidir se o então presidente da República descumpriu tratado específico firmado entre o Brasil e a Itália ou se praticou algum ilícito internacional ao não extraditar Battisti. Na decisão, o ministro Gilmar Mendes afirma que o pedido é uma reiteração daquele apresentado em janeiro deste ano, e negado pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso.

“A presente reiteração do pedido de relaxamento da prisão está fundada no ‘elemento novo’ que, segundo os patronos do extraditando, é constituído pelo parecer do procurador-geral da República nos autos da RCL 11243. Porém, é evidente que o parecer jurídico emitido pelo procurador-geral da República, de caráter opinativo, não constitui ‘elemento novo’ apto a alterar o estado dos fatos que serviu de base para a referida decisão do presidente desta Corte, ministro Cezar Peluso, não se prestando, em consequência, a juízo de reconsideração do que restou anteriormente decidido. E é óbvio que o Tribunal não se vincula ao parecer do procurador-geral da República”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.

O relator da Extradição (Ext 1085) ressaltou ainda que a decisão do Tribunal foi “diametralmente oposta” ao parecer do procurador-geral da República, que opinava pela declaração do prejuízo da extradição com base no ato do ministro da Justiça que concedia o refúgio ao extraditando. “Permanecem, portanto, íntegros os fundamentos da decisão exarada pela Presidência desta Corte negando os pedidos de liberdade formulados pelo extraditando. Ressalte-se, por fim, que, no caso, não há qualquer excesso de prazo imputável ao Tribunal. O processo e os incidentes a ele relacionados têm tramitado de forma regular nesta Corte”, ressaltou Gilmar Mendes.

Em sua decisão, o ministro informa que o exame da controvérsia suscitada no processo de extradição do italiano Cesare Battisti “está concluído e em breve será apreciado pelo Plenário da Corte”, tendo em vista que já há parecer da PGR na Reclamação 11243.

Leia a íntegra da decisão

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STF aceita denúncia contra Azeredo

Do portal do STF:

Plenário STF

Plenário STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, na tarde desta quinta-feira (4), a denúncia contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG), pela suposta prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, durante a campanha de reeleição de Azeredo ao governo de Minas Gerais, em 1998. A decisão foi tomada no julgamento do Inquérito (INQ) 2280.

Foram cinco votos pelo acolhimento do pedido da Procuradoria Geral da República – Joaquim Barbosa (relator), Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Marco Aurélio. Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli, Eros Grau e Gilmar Mendes, que divergiram do relator, votando pela rejeição total da denúncia.

Não participaram do julgamento as ministras Cármen Lúcia (impedida) e Ellen Gracie, e o ministro Celso de Mello.

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