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Plebiscito de Tapajós aprovado pelo Senado – e agora?

Os plebiscitos para a criação de Tapajós e Carajás deverão ser realizados em até seis meses. Existe dúvida quanto ao universo a ser consultado. Quais as possibilidades de aprovação dos plebiscitos? Quais municípios comporiam os novos Estados? Qual a população, o PIB e a área dos novos Estados?

Por Sandro Araújo

Pará x Tapajós x Carajás

Divisão do Estado do Pará

Com a aprovação pelo plenário do Senado Federal do Projeto de Decreto Legislativo que determina a realização de Plebiscito para a criação do Estado do Tapajós, o decreto aguarda publicação e a partir daí começa a contar o prazo de seis meses para que o Tribunal Superior Eleitoral realize o plebiscito.

Anteriormente, foi aprovado pela Câmara dos Deputados outro Projeto de Decreto Legislativo, publicado em 27 de maio no Diário Oficial, e que determina a realização de Plebiscito para a criação do Estado de Carajás. O Decreto Legislativo nº 136 também estabelece prazo de seis meses para o Plebiscito – o qual deverá ser realizado até o dia 26 de novembro.

Como ambos os plebiscitos referem-se à mesma unidade federativa, o Pará, é mais provável que sejam realizados no mesmo dia pelo TSE – e este dia será antes de 26 de novembro, por mais que, no caso de Tapajós, possa ser realizado até meados de dezembro. É razoável imaginar um Plebiscito em 20 ou 27 de novembro, domingo.

A logística necessária para a realização dos plebiscitos será otimizada caso sejam feitos em um único dia. De fato, a prevalecer a legislação atual, todo o eleitorado paraense deverá ser ouvido – tanto em relação a Carajás quanto em relação a Tapajós.

A jurisprudência anterior do STF e do TSE no tocante a plebiscitos para divisão de municípios orientava que apenas o eleitorado residente na região a ser emancipada deveria ser ouvido. De fato, a Constituição Federal, no seu artigo 18, §3º, fala em “aprovação da população diretamente interessada“. A redação original do §4º, que tratava da criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios também trazia o conceito de “populações diretamente interessadas” e as decisões do STF e do TSE levavam em conta este dispositivo.

Ocorre que, no caso dos Municípios, a EC nº 15, de 1996, deu nova redação ao §4º, segundo a qual o plebiscito deverá ser aplicado às populações dos Municípios envolvidos. No mesmo sentido, Proposta de Emenda Constitucional nº 72/2007, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) recentemente aprovada pela CCJ do Senado, muda o §3º, que passaria a ter a seguinte redação: “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem uns aos outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população dos Estados envolvidos, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar“.

Em que pese, no caso dos Municípios, a regra da EC nº 15 já esteja em vigor, no caso dos Estados prevalece a redação original do §4º, que refere-se a “população diretamente interessada“. Durante as discussões da PEC 72/2007 na CCJ, houve quem afirmasse que a mesma visaria “dirimir dúvidas” sobre o conceito de “população diretamente interessada“, uma vez que, para financiar a criação de uma nova unidade da federação, geralmente há um custo a ser rateado por toda a população nacional e toda esta seria interessada. Assim, todo o país deveria ser ouvido em plebiscito. Aqui cabe um parêntesis: de fato toda a população nacional é interessada. Mas diretamente interessada só pode ser aquela residente na área a ser emancipada ou, noutra hipótese, toda a população do Estado a ser desmembrado.

A PEC 72 ainda tem um certo caminho a ser seguido dentro do Senado e posteriormente seria enviada à Câmara dos Deputados. É pouco provável que seja aprovada nos próximos seis meses. Resta, portanto, ao TSE ou ao STF, definir qual será o universo a ser consultado nos plebiscitos. O complicador é que em 1998 foi editada a Lei 9.709, que regulamenta a realização de plebiscitos e clarifica o conceito de “população diretamente interessada”. Pela lei, “entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento; [...] e a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada” (art. 7)

A questão parece pacificada: toda a população paraense deverá ser ouvida. Mas daí vem a pergunta: se a Lei 9.709 já clarifica o conceito, porquê a apresentação da PEC 72? Seria no intuito de levar para esfera constitucional um tema que é regulado por lei ordinária? Ou, pelo contrário, a lei teria algum equívoco e a PEC visaria garantir o novo conceito? Uma das respostas pode ser a existência de uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade que corre no STF e que questiona exatamente o conceito de “população diretamente interessada“. Trata-se da ADIN 2650/2002. Seu relator é o Ministro Dias Tóffoli e a ação foi retirada de pauta em 10/09/2009, aguardando julgamento.

É provável que nos próximos meses os grupos interessados na aprovação popular dos plebiscitos façam pressão junto ao STF para que julgue a ADIN, na expectativa de que seja acolhida, e em direção contrária os grupos interessados na manutenção do atual Estado do Pará atuem junto ao Congresso Nacional para que acelere a aprovação da PEC 72.

Uma outra questão: quais as possibilidades de aprovação dos plebiscitos, considerados os dois cenários?

Considerando-se o histórico de emancipações de municípios no Brasil desde a promulgação da Constituição de 1988, é pouco provável que a população das áreas a serem destacadas do Pará votem contra a divisão. É pouco provável. É pouco crível.

Caso todo o eleitorado do Pará seja ouvido, porém, é possível que o eleitorado maior da região metropolitana de Belém se sobressaia e possa sepultar o sonho dos Estados de Carajás e Tapajós.

Vamos aos números?

  • Carajás englobaria 39 municípios da região sudeste do Pará: Abel Figueiredo, Água Azul do Norte, Anapu, Bannach, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Breu Branco, Canaã dos Carajás, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Curionópolis, Dom Eliseu, Eldorado dos Carajás, Floresta do Araguaia, Goianésia do Pará, Itupiranga, Jacundá, Marabá, Nova Ipixuna, Novo Repartimento, Ourilândia do Norte, Pacajá, Palestina do Pará, Parauapebas, Pau D’Arco, Piçarra, Redenção, Rio Maria, Rondon do Pará, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, São Domingos do Araguaia, São Félix do Xingu, São Geraldo do Araguaia, São João do Araguaia, Sapucaia, Tucumã, Tucuruí e Xinguara.
    • A população de Carajás, segundo dados do Censo 2010 do IBGE, seria de 1.566.876 habitantes, numa área total de 296.664,4 km² e o PIB do novo estado, com dados de 2008, seria de R$ 19.582.840.000,00.
  • Tapajós por seu turno teria 27 municípios, localizados na parte oeste do Pará: Alenquer, Almeirim, Altamira, Aveiro, Belterra, Brasil Novo, Curuá, Faro, Itaituba, Jacareacanga, Juruti, Medicilândia, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Novo Progresso, Óbidos, Oriximiná, Placas, Porto de Moz, Prainha, Rurópolis, Santarém, Senador José Porfírio, Terra Santa, Trairão, Uruará e Vitória do Xingu.
    • Tapajós teria 1.106.695 habitantes (Censo 2010) distribuídos em 708.864,2 km² e um PIB de R$ 6.240.510.000,00 (2008).
  • O Pará ficaria com 78 municípios, habitados por 4.854.854 pessoas (Censo 2010), uma área de 218.776,4 km² e um PIB de R$ 32.527.220.000,00 (2008).

Desconsiderando-se eventuais diferenças na distribuição eleitor/população, o futuro Estado do Carajás teria 20,8% do eleitorado, Tapajós 14,7% e o restante do Pará, 64,5%.

É provável que pelo menos 90% do eleitorado de Carajás seja a favor da divisão, com igual número em Tapajós. É também provável que os eleitores de uma região votem a favor da emancipação da outra. Assim, do eleitorado destas duas regiões, 35,5% do total, pelo menos 32% deveriam votar a favor da emancipação. Restariam outros 18%

Para os projetos serem aprovados, seriam necessários cerca de 30% dos votos do eleitorado remanescente do Pará. Ou seja, 3 em cada 10 eleitores. É possível? Talvez. A campanha a favor da criação dos novos Estados deverá focar neste eleitorado.

Algumas vantagens da divisão

O exemplo mais recente de criação de Estado no Brasil é o caso de Tocantins, desmembrado de Goiás. Na mesma Constituição de 1988, Roraima e Amapá também se transformaram em Estados. Ocorre que estes dois últimos eram, até então, Territórios Federais e já possuíam uma identidade regional. Voltando no tempo, temos a criação de Rondônia, transformado em Estado em 1982, mas que era igualmente um Território Federal até então. Voltando um pouco mais, temos a criação do Mato Grosso do Sul, desmembrado do Mato Grosso em 1979.

Tanto no caso de Tocantins quanto no caso de Mato Grosso do Sul, as regiões desmembradas experimentaram uma nova onda de desenvolvimento após a cisão. Após o “baque” inicial, o atual Estado de Mato Grosso, muito em função da expansão do agronegócio, é hoje um dos Estados mais pujantes da federação. Goiás, por seu turno, após a cisão experimentou também um impulso desenvolvimentista, ocasião em que pôde dedicar seus esforços e recursos a um território e a uma população mais reduzidos – além de ter permanecido com a “parte boa” e mais desenvolvida. Interessante é ver que o Mato Grosso ainda é objeto de novos projetos de divisão, com o Mato Grosso do Norte e o Araguaia e o mesmo vale para Goiás, cuja porção que margeia o Distrito Federal é reivindicada para a criação do Estado do Planalto.

No caso do Pará, em que pese o remanescente seja de “apenas” 25% do território atual, permaneceria com 56% do PIB e 64,5% da população. Um Pará menor poderia experimentar situação semelhante à de Goiás pós-1988. Se por um lado diversos custos governamentais são proporcionais á população, por outro existem diversos investimentos que são proporcionais à extensão territorial. E neste caso, quanto maior o território, maiores os gastos – e a recíproca é verdadeira.

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  1. Luiz – jornalista
    4, junho, 2011 em 12:23 | #1

     CRIAR ESTADOS NA REGIÃO NORTE É NACIONALIZAR A AMAZÔNIA COM INVESTIMENTOS, é a presença do poder público na Amazônia brasileira.

     Quero parabenizar , os senadores pela coragem de levantar um problema de segurança nacional e pensar em criar um pólo de desenvolvimento e segurança nacional. Essa região é absolutamente esquecida por nossas autoridades, um região onde vivem milhares de brasileiros que foram condenados ao isolamento e deixados em uma zona de fronteira sem a devida vigilância de fronteira. O desmando e a falta da presença do poder público nessa região fragilizada ao narcotrafico. Não se justifica em nosso país termos o Estado do Amazonas maior que muitos países vizinho ao Brasil, inclusive países da Europa e termos Estados pequenos como Alagoas e Sergipe.È preciso criar o Estado de Solimões para que essas cidades do extremo oeste do Amazonas sejam acolhidas com a presença do poder público. Assim como o Estado do Tapajós será uma realidade futura, o estado do Solimões também deve ter sua devida atenção.Basta vontade política para isso e confio na competência e articulação política que nossos deputados e senadores da amazonia darão força a este projeto criar o estado do Solimões e Rio Negro. Srs, levantem essa bandeira, crie o futuro do Brasil e dessa região.. Dê a oportunidade dos moradores dessa região decidir democraticamente em plebiscito e o desenvolvimento dessa região. É PRECISO PENSAR EM DIVIDIR O ESTADO DO AMAZONAS PARA CRIAR OS ESTADOS DO SOLIMÕES, COM CAPITAL TABATINGA E O ESTADO DO RIO NEGRO, COM CAPITAL TEFÉ.

  2. Alcarde
    4, junho, 2011 em 12:23 | #2

    CRIAR ESTADOS NA REGIÃO NORTE É NACIONALIZAR A AMAZÔNIA COM INVESTIMENTOS, é a presença do poder público na Amazônia brasileira.

    Quero parabenizar , os senadores pela coragem de levantar um problema de segurança nacional e pensar em criar um pólo de desenvolvimento e segurança nacional. Essa região é absolutamente esquecida por nossas autoridades, um região onde vivem milhares de brasileiros que foram condenados ao isolamento e deixados em uma zona de fronteira sem a devida vigilância de fronteira. O desmando e a falta da presença do poder público nessa região fragilizada ao narcotrafico. Não se justifica em nosso país termos o Estado do Amazonas maior que muitos países vizinho ao Brasil, inclusive países da Europa e termos Estados pequenos como Alagoas e Sergipe.È preciso criar o Estado de Solimões para que essas cidades do extremo oeste do Amazonas sejam acolhidas com a presença do poder público. Assim como o Estado do Tapajós será uma realidade futura, o estado do Solimões também deve ter sua devida atenção.Basta vontade política para isso e confio na competência e articulação política que nossos deputados e senadores da amazonia darão força a este projeto criar o estado do Solimões e Rio Negro. Srs, levantem essa bandeira, crie o futuro do Brasil e dessa região.. Dê a oportunidade dos moradores dessa região decidir democraticamente em plebiscito e o desenvolvimento dessa região. É PRECISO PENSAR EM DIVIDIR O ESTADO DO AMAZONAS PARA CRIAR OS ESTADOS DO SOLIMÕES, COM CAPITAL TABATINGA E O ESTADO DO RIO NEGRO, COM CAPITAL TEFÉ.

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