Alckmin sofre derrota no Supremo: CPIs podem ser instaladas em São Paulo
O candidato a presidente pelo PSDB, Geraldo Alckmin, sofreu grande revés político no STF (Supremo Tribunal Federal) hoje à tarde: a corte decidiu, por maioria, que são inconstitucionais as normas do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo que restringiam a instalação de CPIs.
Como se sabe, durante o governo Alckmin o tucano conseguiu abafar algumas dezenas de investigações no Poder Legislativo estadual. Agora, por óbvio, não há mais tempo de constituir comissões que causem grande barulho eleitoral. Mas a decisão do STF é água no moinho do PT, que aliás foi o autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3619 que resultou na interpretação de hoje.
Eis o que diz texto postado há pouco na página do STF:
"Em dois artigos da XII Consolidação do Regimento Interno da Assembléia Legislativa paulista, os textos declarados inconstitucionais condicionavam a criação de uma CPI à aprovação do requerimento pelo Plenário".
"O artigo 34, parágrafo 1º, do regimento previa que o requerimento de constituição da CPI ‘só será submetido à discussão e votação decorridas 24 horas de sua apresentação’, enquanto o artigo 170, inciso I, estabelecia que o pedido, ‘será escrito, dependerá de deliberação do Plenário’ ".
"Em seu voto, o ministro Eros Grau, relator da ADI 3619, julgou procedente da ação proposta pelo Partido dos Trabalhadores e suprimiu o trecho entre aspas do artigo 34, parágrafo 1º e todo o inciso I, artigo 170 constantes do Regimento Interno da Assembléia paulista".
"O ministro entendeu que os preceitos atacados pelo PT não guardam correlação com o texto constitucional. O parágrafo 3º, do artigo 58, da Constituição Federal – que dispõe sobre a criação das CPIs – diz que o requisito para criá-las é tão-somente a assinatura de um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, para apurar fato certo e determinado".
" ‘É certo que, em decorrência do pacto federativo, o modelo federal de criação e instauração das comissões parlamentares de inquérito constitui matéria a ser compulsoriamente observada pelas casas legislativas estaduais’, afirma o relator, em seu voto".
