Mau uso de e-mail justifica demissão, diz TRT-SP
SÃO PAULO – O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) confirmou decisão anterior em que interpreta como justo o direito das empresas de vigiar e-mails corporativos de seus funcionários e demiti-los caso os trabalhadores façam mau uso de sua conta eletrônica.
A decisão foi tomada por ocasião de um processo trabalhista movido por uma ex-empregada da Nestlé, que acusou a empresa de violar sua correspondência eletrônica e, com base em informações trocadas por e-mail, demiti-la.
Os juízes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) negaram o pedido de indenização da trabalhadora. Para a Justiça, o e-mail corporativo é uma ferramenta de trabalho, que pertence à empresa e não ao funcionário, o que justificaria o direito da empresa monitorar estas contas.
A ex-funcionária foi acusada de repassar informações corporativas a outros funcionários que não deveriam ter acesso a tais dados e, por isso, demitida por justa causa.
A defesa da Nestlé argumentou que a funcionária tinha conhecimento da política interna de uso dos e-mails corporativos, que a proibia de repassar informações restritas a colegas não autorizados.
